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SERVIDOR PÚBLICO
SERVIDOR PÚBLICO

(VUNESP - Universidade Federal do ABC - Administrador - 2013) Quanto ao adicional noturno devido ao servidor público:

“O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre (____(_______)____) e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como _____________.” (Art. 75 da Lei Federal n.º 8.112/90).

Assinale a alternativa que contém as expressões que preenchem, correta e respectivamente, as lacunas.

(A) 22 (vinte e duas) horas de um dia ... cinquenta e dois minutos e vinte segundos

(B) 22 (vinte e duas) horas de um dia ... cinquenta e dois minutos

(C) 20 (vinte) horas de um dia ... cinquenta e dois minutos e vinte segundos

(D) 22 (vinte e duas) horas de um dia ... cinquenta e dois minutos e trinta segundos

(E) 20 (vinte) horas de um dia ... cinquenta e dois minutos e trinta segundos

Comentário:

Letra seca do art. 75 da Lei 8.112/90. Os horários são 22 horas de um dia e e 5 horas do dia seguinte, com a hora contando como 52 minutos e 30 secundos.

Como funciona? A hora normal tem a duração de 60 minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos. Assim sendo, considerando o horário das 10 da noite às 5 da manhã, temos 7 horas-relógio que correspondem a 8 horas de trabalho noturno. Isto é feito porque o trabalho à noite é mais cansativo do que durante o dia. Nas atividades rurais a hora noturna é de 60 minutos, não havendo, portanto, a redução como nas atividades urbanas. (https://painel.comunidades.net/builder/backoffice.php?op=editor&pagina=1351452691_04)