(FUNCAB – Administrador – Prefeitura de Cacoal/RO – 2013) Segundo disposto na Constituição Federal, em caso de iminente perigo público:
A) a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
B) a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário prévia indenização.
C) qualquer um do povo poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
D) qualquer um do povo poderá usar de propriedade particular, não lhe sendo exigível indenização ulterior ao proprietário.
E) a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, não lhe sendo exigível indenização ulterior ao proprietário.
Comentário:
Está na Constituição Federal, art. 5º, XXV: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Uadi Lammêgo Bulos escreveu:
“A requisição possibilita o uso do bem particular pela autoridade competente, civil ou militar, em caso de iminente perigo público. Não se trata de transferência de domínio, mas de mera utilização do bem pelo Poder Público, que apenas o requisita por uma situação contingente e efêmera. Por isso, este inciso XXV, de índole excepcional, deve ser interpretado restritivamente, nos estritos casos e nas condições previstas pelo constituinte. Trará a pecha de inconstitucionalidade a lei que ampliá-lo, possibilitando o uso desmensurado da propriedade privada, sem considerar as balizas fixadas na Constituição.” (Uadi Lammêgo Bulos, Constituição Federal Anotada, Saraiva, 2012, São Paulo, p. 187)
Por óbvio, o poder público buscará devolver o bem nas mesmas condições em que pegou por empréstimo. Mas se ocorrer algum dano, arcará com indenização.
Lembre-se: a indenização, só se houver dano, e só a posteriori (ulterior).
Alternativa correta: letra a
(UFT COPESE - Assistente Administrativo - 2012 - MPE/TO) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, EXCETO:
(A) A soberania
(B) A cidadania
(C) A dignidade da pessoa humana
(D) A prevalência dos direitos humanos
(E) O pluralismo político
Comentário:
De acordo com o art. 1º da Constituição Federal de 1988 - CF, a República Federativa do Brasil tem como fundamentos: I- soberania; II- cidadania; III- a dignidade da pessoa humana; IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e V- o pluralismo político.
"Prevalência dos direitos humanos" não é fundamento, mas sim um dos princípios que regem as relações internacionais da República Federativa no Brasil. Tal se encontra no art. 4º da CF.
Logo, a alternativa correta é a letra "d"